Para quem é o…

Seguro de Instrumentos Musicas


• Músicos profissionais e amadores,

• Técnicos de som e áudio,

• Igrejas, escolas e produtoras,

• Casas de shows, Dj’s e estúdios,

• Importadoras, fabricantes e outros,

Números

0
Média de roubos por mês
R$ 2
Prejuízo médio por mês
R$ 0 ,00
Custo médio do seguro por ano

Parceiros

Para que correr riscos?

Elimine possíveis transtornos, além de proporcionar segurança e tranquilidade para que você possa transportar e utilizar seu instrumento ou equipamento musical em todo o Brasil.

Coberturas 

ROUBO E FURTO
SAIBA MAIS

- Roubo – Subtração mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou reduzido à impossibilidade de resistência.

- Furto Qualificado – Subtração de bem com destruição ou rompimento de obstáculo, como portas, janelas, cofres, armários, etc.

DANOS MATERIAIS
SAIBA MAIS

Acidentes de causa externa.

DANOS ELÉTRICOS
SAIBA MAIS

Dano causado por variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, salvo se em consequência direta de raio.

REGRAS DE ACEITAÇÃO INSTRUMENTOS OU EQUIPAMENTOS:

• COM NO MÁXIMO 20 ANOS DE FABRICAÇÃO
• OBRIGATÓRIAMENTE COM NÚMERO DE SÉRIE
• NÃO SERÃO ACEITOS INSTRUMENTOS FABRICADOS POR LUTHIER


ONDE:
EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL BRASILEIRO

FAQ

Principais dúvidas respondidas abaixo…


Quais as coberturas?

Roubo, furto qualificado, danos materiais (acidentes), danos elétricos, danos por líquido.

Qual a validade do seguro?

A apólice de seguros tem vigência de 01 (um) ano.

O seguro possui algum prazo de carência?

Não, zero carência.

O seguro cobre manutenções, regulagem, limpeza?

Não. A conservação, limpeza e bom uso do instrumento ou equipamento e de responsabilidade do segurado.

Se meu instrumento estiver no meu carro, sofri um acidente e danificou, tem cobertura?

Sim, nesse caso a cobertura a ser acionada será a de danos materiais.

Qual a diferença de roubo e furto?

Roubo é quando há coação da vítima através do emprego de ameaça física ou violência. Já o furto, a vítima não está presente no ato e o instrumento e levado por arrombamento de fechadura, porta, cadeado.

Ligo para o corretor ou seguradora?

O primeiro contato deve ser sempre com a seguradora. Nossa corretora acompanha todo processo e soluciona eventuais dúvidas.

Tem assistência 24 horas, igual ao seguro de carro?

Não.

Posso contratar seguro para locação do meu equipamento / instrumento?

Sim, existe cláusula específica no contrato de seguro direcionado para empresas de locação de instrumentos e equipamentos musicais.

Quanto tempo em média, para aprovação do conserto?

Por regra da seguradora a análise do processo para indenização, após a entrega de todos os documentos pelo cliente, é de até 15 dias.

Qual a abrangência do seguro?

Em todo o território nacional (Brasil)

Quando o seguro começa a valer?

Após a contratação, a seguradora tem até 15 dias para análise de aceitação ou recusa, mas geralmente em até 24h é finalizado.

O que fazer em caso de sinistro?

Entrar em contato com a seguradora através da central de atendimento ao cliente: 4004 2757 (capitais e regiões metropolitanas) 0800 701 2757 (demais localidades).

Se meu instrumento estiver no meu carro, e fui roubado, tem cobertura?

Sim.

Em caso de roubo / furto o que fazer?

Entrar em contato com a central de atendimento da seguradora, informar o ocorrido e fornecer a documentação que será solicitada, tais como: - Documentos pessoais; - Boletim de ocorrência.

Em caso de quebra ou dano elétrico, o que fazer?

Entrar em contato com a central de atendimento ao cliente da seguradora informando o ocorrido. Serão solicitadas informações para a abertura do processo de sinistro e documentações, tais como: Documentos pessoais / 03 orçamentos de conserto/reparo.

Para o que não posso contratar o seguro?

Instrumentos com mais de 20 anos de fabricação sem número de série e/ou fabricados por luthier

Tenho direito a instrumento reserva, igual ao seguro de carro?

Não.

Posso levar meu instrumento ao meu luthier ou assistência técnica de confiança em caso de sinistro?

Sim. Para elaboração do orçamento de reparo, a escolha do prestador de serviço é de livre escolha do segurado. Lembrando que não se deve fazer consertos ou reparos à revelia, sem a anuência prévia da seguradora.

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